Vínculo de emprego de corretores, declarado por auditor-fiscal, é afastado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o vínculo com um banco de cinco vendedores de previdência privada, sem registro, contratados como pessoa jurídica em Feira de Santana (BA).

O banco, na ação anulatória, esclareceu que havia relações de cunho civil entre a empresa e as pessoas listadas no auto de infração, que prestavam serviços como corretores de seguros autônomos. Assim, somente a Justiça poderia declarar a invalidade desses contratos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu que o auditor fiscal não pode declarar a existência de vínculo de emprego no caso concreto e aplicar a multa. Segundo o TRT, somente a Justiça do Trabalho tem competência para, em ação própria, afastar a condição de corretores autônomos e concluir que se trata de relação de emprego. Há uma relação jurídica formalizada pelas partes. Se há fraude ou outro vício nessa relação, a competência para sua declaração é do Poder Judiciário, e não do auditor fiscal. A decisão foi unânime.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.