Tribunal Superior do Trabalho determina suspensão de ações de execução de grupo econômico

A vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu o trâmite de todos os recursos extraordinários que versam sobre a inclusão de empresas na fase de execução, quando elas não participaram da ação desde o início, com a justificativa da existência de um grupo econômico.

A ministra Dora Maria da Costa determinou o sobrestamento de todas as ações após acolher recurso extraordinário da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os processos similares.

Até que a decisão seja analisada pelo STF, os recursos extraordinários interpostos versando a respeito da matéria em referência ficarão sem movimentação.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.