Tribunal decide que aeroporto firme convênio para preencher vagas garantidas para pessoas com deficiência

O TRT da 15ª região (Campinas-SP) desobrigou uma empresa de serviços aeroportuários do cumprimento da cota de pessoas com deficiência para o exercício da função de agente de proteção da aviação civil (Apac). No entanto, a empresa deverá firmar convênios com entidades beneficentes de assistência social para que ocorra o preenchimento de 100% da cota legal, de modo que seja observado o prazo de 180 dias para a contratação e manutenção dos cargos das pessoas com deficiência (PCDs).

A determinação é baseada na Lei nº 8.213/91, que estabelece a reserva de vagas para PCDs em empresas com 100 ou mais funcionários. Além disso o aeroporto será orientado a desenvolver ações para sensibilizar e capacitar seus gestores e colaboradores sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade, uma vez que o TRT-15 ressalta a importância da promoção da igualdade de oportunidades e da valorização da diversidade no ambiente de trabalho.
A decisão proferida marca a posição da Justiça sobre a grande importância de cumprir as cotas estabelecidas e oferecer oportunidades iguais para todos os trabalhadores.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados

 

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