Taxa de fiscalização da aviação civil: O que muda com a nova tabela

 

Desde o fim de março, passaram a valer novas regras para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), por meio da entrada em vigor do anexo da Resolução 653 da Anac.

O novo documento reformulou os antigos 342 fatos geradores, os transformando em 25 TFACs, agrupadas pelo grau de complexidade do serviço prestado.
A mudança segue as premissas do Programa Voo Simples, criado pela ANAC e pelo Governo Federal para modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro.

Veja abaixo o que muda com a nova tabela da TFAC.

Registro e certificação de aeronaves

  • Instituição de uma cobrança única para todo o processo de certificação.
  • Redução significativa nos custos para registros de aeronaves, em virtude da simplificação dos serviços do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB)
  • Diminuição das taxas para os operadores aéreos, resultante das mudanças da MP Voo Simples;

Aeródromos

  • Suspensão da cobrança de taxas de inspeção em aeroporto e de vistoria em empresas aéreas (segurança da aviação civil);
  • Reajuste de valores para cadastro de aeródromos privados
  • Instituição de taxa única para aeródromos públicos;
  • Previsão de novas TFACs relacionadas à aprovação de programas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita

Profissionais da aviação

  • Instituição de taxa única para inscrição em exame teórico de profissional de aviação civil;
  • Definição de valores diferenciados para Profissionais de AVSEC e examinadores

 

Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.