Reforma Tributária o que você precisa saber

A Reforma Tributária, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para pessoas físicas e jurídicas.

Mas essa é apenas a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação sobre a renda será objeto de uma segunda etapa, que só vai começar a ser discutida a partir do segundo semestre de 2024, quando a União apresentar o projeto sobre tributação da renda.

Por enquanto, veja o que foi aprovado neste material que Di Ciero Advogados preparou para você.

SISTEMA SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO

O Congresso aprovou o fim da distinção entre produtos e serviços. Os impostos unificados que incidirão sobre o consumo terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes em todo o país.

IVA dual

O Brasil terá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em vez de vários impostos como é hoje.

Mas com uma particularidade: teremos o IVA dual, dividido em 2, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

Serão também gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver cobrança de imposto em cascata, que é o imposto cobrado sobre o imposto.

UNIFICAÇÃO DE TRIBUTOS

TRIBUTOS FEDERAISIPI, Confins e PIS – CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ou IVA Federal

TRIBUTO ESTADUAL / TRIBUTO MUNICIPAL – ICMS e ISS – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou IVA Estadual

COMO SERÁ A TRANSIÇÃO

2026

Início da unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste, de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.

2027

Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

2028

Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

2029 a 2032

As alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente e em 2033 o novo IBS estará implementado em definitivo.

COMO FICARÃO AS ALÍQUOTAS

O IVA dual terá alíquota única como regra geral. Mas alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota; outros, pagarão alíquota maior. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.

A PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos, o que será definido, posteriormente, por lei complementar.

QUEM TERÁ ALÍQUOTA REDUZIDA

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Medicamentos Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais

QUEM TERÁ ALÍQUOTA MAIOR

Imposto seletivo ou “Imposto do Pecado”

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos prejudiciais ao meio ambiente
  • Produtos prejudiciais à saúde

QUEM PODE FICAR ISENTO

  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Serviços de educação superior no âmbito do Prouni
  • Produtores rurais sob certas condições

QUEM SE BENEFICIARÁ DO REGIME DIFERENCIADO

  • Hotelaria
  • Parques de diversão
  • Bares e restaurantes
  • Agências de viagem
  • Clubes de futebol empresa
  • Aviação regional

Além dos serviços de transporte aéreo comercial, ficaram de fora do regime diferenciado de alíquotas serviços de saneamento e concessão de rodovias; operações que envolvam disponibilização de estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, bens e serviços que promovam economia circular e operações de micro geração e mini geração distribuída de energia elétrica.

 

 

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