Reforma Tributária como fica a tributação sobre combustíveis e lubrificantes

A Reforma Tributária definiu que combustíveis e lubrificantes entrarão no regime de tratamento diferenciado de tributação.

Veja as principais regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023.

  • O imposto cobrado sobre combustíveis e lubrificantes será IBS (imposto sobre o Bens e Serviços) ou IVA Estadual;
  • Haverá uma alíquota única em todo o território nacional, com variação de acordo com o tipo de produto;
  • A cobrança será realizada uma vez na cadeia de produção – no refino ou importação;
  • No Senado, foi incluída a possibilidade da cobrança de Imposto Seletivo sobre combustíveis fósseis, considerando a finalidade de tributação sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente.

Por outro lado, a Reforma Tributária previu um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Vitória Raízaro | Advogada de Di Ciero Advogados

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