Receita emite solução de consulta sobre Drawback Suspensão e o envio de mercadorias a terceiros no exterior

A Receita Federal emitiu, no dia 25 de março, a Solução de Consulta COSIT nº 51 que esclarece aspectos relacionados ao Imposto sobre a Importação no contexto do regime aduaneiro especial de Drawback Suspensão. De acordo com a legislação brasileira relacionada ao regime de Drawback Suspensão não há impedimentos para a devolução de mercadorias importadas a uma pessoa diferente daquela que originalmente realizou a exportação para o Brasil. Isso significa que, se houver a necessidade de devolução de mercadorias ao exterior, a empresa pode enviá-las para um destinatário que não seja necessariamente o exportador original, desde que sejam atendidos os requisitos legais e que a operação esteja devidamente documentada.

O drawback é um regime aduaneiro instituído pelo Decreto-Lei nº 37 de 1966 que permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos utilizados na industrialização de produtos que serão exportados, possuindo três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos.

A modalidade de suspensão é a mais comum e permite que as empresas suspendam os tributos na aquisição de insumos, com a condição de que efetivem as exportações dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Se as condições forem cumpridas, a suspensão pode se tornar uma isenção definitiva. Já a modalidade de isenção oferece a possibilidade de isentar ou reduzir tributos na importação ou compra de insumos equivalentes aos utilizados na produção de produtos que já foram exportados, facilitando a reposição de estoques.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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