Prazo de prescrição de cinco anos para indenizações por dano moral no transporte aéreo é um retrocesso e favorece a judicialização excessiva

No final de novembro, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação de um passageiro contra a companhia aérea Air Canadá pelo atraso em um voo, restringiu, mais uma vez, o alcance do Tema 210 para aplicar o novo Tema 1240 e determinar que as ações por danos morais por atrasos em voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em um prazo de até cinco anos a partir da ocorrência do fato.

A decisão do STF baseou-se no que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não nas Convenções de Varsóvia e Montreal, normas internacionais que unificam as regras relativas ao transporte aéreo global e visam regulamentar a responsabilidade das companhias aéreas em casos de danos aos passageiros. De acordo com ambas Convenções, o prazo de prescrição no caso de indenização por danos materiais é de dois anos.

Este entendimento do STF representa um grande retrocesso, além de demonstrar contrariedade ao próprio Tema 210, com falta de coerência e unidade para o sistema de precedentes. Cumpre lembrar que o Tema 210 teve base num Recurso Extraordinário com Agravo da própria Air Canada (ARE 766618), que pleiteava a aplicação do prazo prescricional contido nas Convenções Internacionais de dois anos. Em maio de 2017, prevaleceu o prazo contido nas Convenções Internacionais, sendo emitido o Tema 210.

Neste momento, lamentavelmente, como decorrência do referido julgamento, caminhamos para um ambiente de insegurança jurídica, que favorece a judicialização excessiva, que tanto prejudica o transporte aéreo no Brasil.

A sócia de Di Ciero Advogados, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling chama atenção para o risco de insegurança jurídica e da judicialização a partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que vai de encontro às normas internacionais do transporte aéreo.

O tema da judicialização excessiva na indústria do transporte aéreo será, inclusive, objeto do Projeto Diagnóstico da Judicialização, uma parceria entre a Universidade de Brasília, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e as associações do transporte aéreo, que será firmada amanhã (12) em cerimônia realizada em Brasília.

Valéria participará deste projeto como pesquisadora doutoranda em Direito Internacional da Aviação Civil e do Espaço Exterior da UnB. ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas Jurcaib-Junta de Repres das Cias Aereas no Brasil ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association International Air Transport Association (IATA).

Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling | Sócia de Di Ciero Advogados

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