Justiça proíbe prestação de serviços da plataforma AirHelp no Brasil.

A 5ª vara Federal Cível da SJ/DF determinou que as empresas AirHelp Limited, empresa constituída em Hong Kong, e AirHelp Brasil Ltda, sua subsidiária no Brasil, interrompam as atividades jurídicas em território nacional. A decisão é decorrente de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB, sob a alegação de prática ilegal da advocacia.

A Justiça entendeu que as rés fazem captação indevida de clientes para escritórios de advocacia, por meio de plataformas digitais, prática que é vedada pela legislação brasileira. Apesar de as empresas alegarem que apenas oferecem suporte a consumidores em negociações e não prestam serviços jurídicos diretamente, a decisão judicial baseou-se no entendimento de que, no caso, há prática de atos privativos da advocacia por sociedades não inscritas na OAB, o que configura exercício ilegal da profissão, conforme o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).

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