Justiça nega indenização por acidente de trabalho a funcionário em home office

A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de São Paulo negou pedido de concessão de benefício acidentário a funcionário em trabalho remoto. O requerente, que desempenhava função de designer gráfico em home office, sofreu acidente com queda da própria altura, lesionando o punho direito e reduzindo parcialmente sua capacidade de trabalho.

Na sentença, o juiz apontou que, embora seja de responsabilidade do empregador implementar medidas de prevenção de doenças ou acidentes de trabalho, a empresa não possui controle sobre os ambientes em que são realizados.

O magistrado também ressaltou que o acidente ocorrido não foi causado por atividade típica de trabalho, mas sim por um evento fortuito e imprevisível. A decisão pode ser recorrida.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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