Justiça manda empresa indenizar trabalhador discriminado por ser negro e deficiente

O Tribunal Superior do Trabalho emitiu decisão histórica exigindo que uma empresa indenize m R$50 mil um auxiliar negro com deficiência. A 3ª turma do TST considerou que o empregador impediu a ascensão profissional do funcionário ao discriminá-lo por ter deficiência e por ser negro

Na reclamação, o funcionário informa que foi contratado em 2016 com o cargo remunerado para pessoas com deficiência e alegou que durante os quatro anos em que trabalhou na empresa como técnico de manutenção também foi remunerado como auxiliar de montagem. O reclamante informou também que houve a promessa de promoção por seu ótimo desempenho, mas quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho.

Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista. O trabalhador, por sua vez, sustentou que a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.

A empresa tentou rediscutir o caso no Tribunal, mas ficaram evidenciados a prática de ato ilícito, nexo causal entre a conduta da empresa e o dano alegado pelo funcionário, além de danos na esfera moral subjetiva. A decisão foi unânime.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados

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