Justiça do Trabalho mantém indenização à mulher que não foi efetivada no emprego por estar no período da licença maternidade

A 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região conheceu o recurso do Reclamado e manteve na íntegra, a r. sentença de origem para pagamento do valor da indenização por danos morais em R$10.000,00, no Processo nº 0011205-38.2024.5.15.0003.

Após ter sido aprovada no processo seletivo na reclamada, a reclamante, por ter dado à luz em fevereiro de 2023, teve sua contratação negada.
A ré, em sua defesa, argumenta que a autora não poderia ser admitida em razão de sua maternidade recente, e que caberia à mesma postular a reintegração ao seu empregador anterior.

O Tribunal fundamentou a decisão no fato de não haver qualquer impedimento a contratação de mulher em gozo de benefício de licença maternidade, de que ter ingressado com demanda judicial contra seu ex-empregador, consiste em exercício regular de seu direito constitucionalmente assegurado, o que nada prejudica o ingresso da presente demanda e, por fim, que houve prática discriminatória contra a reclamante, a qual possuía uma expectativa clara à contratação, com sua frustração em razão de sua recente maternidade.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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