Empresas terão que incluir informações sobre raça e etnia nos documentos trabalhistas

O governo federal sancionou e publicou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.553/2023, que alterou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) para incluir a obrigação de que empregadores do setor público e privado incluam nos registros administrativos informações sobre raça e etnia.
Veja os detalhes.

Empresas terão que incluir informações sobre raça e etnia em documentos trabalhistas

As informações sobre raça e etnia precisarão constar em:

  • formulários de admissão e demissão de emprego;
  • formulários de acidente de trabalho;
  • inscrição de segurados e dependentes do INSS;
  • registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

As informações sobre raça e etnia precisarão constar em:

  • pesquisas realizadas pelo IBGE.
    No caso dos dados coletados para o IBGE, o instituto deverá, a cada 5 anos, medir o percentual de ocupação dos brasileiros no setor público a partir das informações de raça e etnia.

Este recorte de dados do mercado de trabalho será usado na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.

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