Decisão obriga empresa a cumprir medidas contra a transmissão da Covid-19 sob pena de multa

Segunda Turma do TRT-18, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, decidiu que empresa comercializadora de carnes deve cumprir uma série de medidas para prevenir e minimizar a disseminação da Covid-19 entre seus trabalhadores, como o afastamento imediato dos empregados que apresentem sintomas e daqueles que tiverem contato com empregados sob suspeita.

Caso não cumpra as obrigações, a exportadora deverá pagar R$1.000,00 por cada trabalhador prejudicado pelo respectivo inadimplemento, até o limite de R$50.000,00. Em recurso, a empresa afirmou que as determinações já fazem parte das práticas adotadas e que não há danos que justifiquem a ação, tampouco os efeitos condenatórios.

Para o relator, desembargador Platon Teixeira Filho, a triagem feita pela empresa não foi efetiva. Entre outros fatores, o fato de todos os empregados com suspeita de contágio pelo vírus da Covid não terem sido imediatamente afastados do trabalho pode acenar para a falha no controle da transmissão da doença. E entendeu que, ao determinar o cumprimento das referidas obrigações, a sentença preservou a vigência e eficácia da Constituição, que garante a redução de riscos inerentes ao trabalho.

Isabella Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados

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