Caso Sephora: a proteção de dados na California e suas diferenças em relação às legislações brasileiras e europeia

A Procuradoria Geral da Califórnia instaurou investigação para verificar se empresas varejistas online estavam em conformidade com a California Consumers Protection Act 2018 (CCPA). O CCPA é o regulamento de proteção de dados mais abrangente da Califórnia e a primeira lei de privacidade dos Estados Unidos.

Identificadas irregularidades, a Procuradoria enviou mais de 100 notificações para que as empresas corrigissem as supostas violações antes da aplicação de penalidades, no prazo de 30 dias.

O procurador-geral Rob Bonta afirmou que, após as notificações, a “grande maioria” das empresas mudou suas práticas para cumprir a CCPA.

A Sephora, que pertence à gigante francesa de artigos de luxo LVMH Moët Hennessy Louis Vuitton SE, não se adequou dentro do período estabelecido, por isso se comprometeu a cumprir medidas corretivas, além de pagar uma multa de US$ 1,2 milhão. O acordo foi celebrado no dia 24 de agosto deste ano.

As irregularidades verificadas foram a não divulgação aos consumidores da venda de suas informações pessoais e o não processamento de solicitações de usuários para recusa dessa venda por meio de controles de privacidade.

O CCPA é de 2018, mas sua vigência teve início em 1º de maio de 2020, e visa resguardar consumidores, famílias e domicílios no estado da California, sendo aplicada a todos que fazem negócios na região. Ele difere da LGPD (Lei 13.709/2018 – válida em todo o território brasileiro e do GPDR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (UE) 2016/679 – válido em toda a União Europeia). Enquanto a LGPD e o GDPR se aplicam a todo tratamento de dados pessoais, com exceção do uso particular, o CCPA é aplicado apenas a empresas com receita bruta anual superior a 25 milhões de dólares, que recebam dados de mais de 50 mil consumidores, famílias ou dispositivos e que obtenham mais de 50% da renda através da venda de informações pessoais.

O CCPA também não prevê a criação de uma autoridade de proteção de dados, como a LGPD e o GDPR. No regulamento norte-americano, o Procurador-Geral do Estado da California é quem fiscaliza, instaura processo, confere prazo de 30 dias para atendimento dos requisitos do CCPA e, após, caso não atendido, aplica multas que podem chegar a valores significativos dependendo da quantidade de consumidores afetados.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados – Especialista em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Compliance

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.