Brasil e China firmam parceria para produção de SAF

O Brasil e a China acabam de firmar acordo de investimento de R$ 5 bilhões que incentiva a produção de SAF (Combustível Sustentável de Aviação). A previsão é que a produção seja realizada em três etapas, com uma entrega inicial de 170 mil toneladas por ano ainda em 2025 e 2026, aumentando gradativamente até 2033. A estratégia conta com fornecimento de etanol produzido a partir do bagaço da cana-de- açúcar como matéria prima para a produção do biocombustível, transformando o etanol em querosene de aviação renovável.

O acordo possui duras clausulas de confidencialidade com validade por até três anos após seu encerramento nas produções. Com o novo passo para aumentar a produção de biocombustíveis, o Brasil pode-se tornar o grande líder do mercado internacional no setor.

O SAF pode ser produzido por várias fontes renováveis e menos poluentes do que a atual querosene fóssil de aviação. O grande objetivo na produção de biocombustíveis é a redução das emissões de CO2, atendendo aos objetivos do Acordo de Paris. Em 2025, o acordo que prevê a neutralidade das emissões de carbono até 2050, completa 10 anos.

No Brasil, a Lei n° 14.993/2024 dispõe sobre a mobilidade do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação- ProBioQav – que tem por objetivo incentivar a pesquisa, produção e comercialização do uso energético sustentável na aviação brasileira. As diretrizes para logística e uso do SAF estão segmentadas pela otimização logística na distribuição e busca pela adução dos mecanismos baseados no mercado.

A partir de 1° de janeiro de 2027 os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) em operações domésticas por meio do uso do SAF e caberá à Anac, no exercício de sua competência, fiscalizar o cumprimento destas obrigações.

O setor deverá seguir com o cronograma abaixo:

1% (um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2027;

2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2029;

III – 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2030;

IV – 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2031;

V – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2032;

VI – 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2033;

VII – 7% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2034;

VIII – 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2035;

IX – 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2036;

X – 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2037.

Entre setembro de outubro de 2025 acontecerá a 42ª Assembleia da OACI, em Montreal, no Canadá, ocasião em que o conjunto de medidas implementadas e planejadas pelo setor de aviação será apresentado na 5° edição do Plano de Ação que visa a descarbonização da indústria.

A estimativa é a de que a aviação civil, responsável por apenas 3% das emissões globais de carbono, apresentará significativa redução de emissões com a implementação do combustível sustentável de aviação, assim como estima-se que com o novo acordo firmado com a China a produção crescerá exponencialmente e o Brasil seguirá como forte candidato à liderança de produção e exportação do SAF.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados

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