Blindagem patrimonial feita antes de ações gera penhora de bem de família

A 12ª Turma do Tribunal da 2ª Região manteve a penhora sobre um bem avaliado em cerca de R$ 4,5 milhões, adquirido pelo executado principal antes das reclamações trabalhistas. O colegiado interpretou que esse devedor, antevendo problemas financeiros, comprou o imóvel para, de forma fraudulenta, enquadrá-lo como bem de família.

A prática é denominada blindagem patrimonial, ação ilícita com vistas a ocultar patrimônio, que ocorre ainda antes do surgimento de dívidas. Segundo o juiz-relator Flávio Laet, a intenção de fraudar futuras execuções fica mais evidente quando se avalia o fato de que o imóvel foi colocado em nome da filha, que ainda era menor de idade no tempo da aquisição, com instituição de usufruto em favor do pai executado.

O juiz-relator reforçou, ainda, o não reconhecimento da propriedade como bem de família, dada a evidência da fraude. Segundo ele, a própria lei que regulamenta esse instituto dispõe que suas previsões não se aplicam à pessoa que sabe ser insolvente e adquire, de má-fé, imóvel mais valioso para transferir a residência familiar.

Isabella Luz Mendonça

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