Sócia Luisa Medina participará do ALTA Aviaton Law Americas

Nossa sócia Luisa Medina estará no ALTA Aviation Law Américas 2022 na próxima quinta-feira (15), no Rio de Janeiro. Ela participará do painel que vai discutir as regras tributárias para empresas que operam em diferentes países.
É um prazer para Di Ciero Advogados estar, mais uma vez, alinhado à ALTA contribuindo para compartilhar informação de qualidade e fortalecer as melhores práticas na indústria do transporte aéreo.

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Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

A Lei 14.442/22, que decorre da Medida Provisória 1108/22 e foi recentemente sancionada com vetos pelo Presidente da República, define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho. Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Houve veto quanto a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias, bem como da obrigatoriedade do repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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Receita Federal regulamenta a transação de créditos tributários

Receita Federal regulamenta a transação de créditos tributários

 

Foram publicados em 01/09/2022, via Diário Oficial da União, os editais da Receita Federal do Brasil que regulam a transação de créditos tributários de pequeno valor e os considerados irrecuperáveis. Para que seja possível a transação tributária em ambos os casos, os créditos devem ser objetos de discussão no contencioso administrativo fiscal, sendo que, caso firmada a transação, o contribuinte é obrigado a renunciar à lide.

As dívidas de pequeno valor são aquelas que atingem o montante de até 60 salários-mínimos. Estima-se que cerca de 100 mil contribuintes estejam nesse contexto, cujas dívidas renderiam o valor R$ 1,8 bilhão de reais, sendo que o pagamento pela transação ocorreria com uma entrada e o restante dividido em até 52 parcelas, conforme opte o contribuinte.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles classificados em rol específico, sendo que, entre outros, são os créditos constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e cujo CNPJ esteja baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato. Nessa situação existem aproximadamente 2,5 mil contribuintes com dívidas que chegam a R$ 10 bilhões de reais. Esses devedores poderão pagar a dívida com entrada  e o remanescente em até 120 parcelas e, em caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entre outros, o pagamento pode ser em até 145 parcelas.

A adesão à transação pode ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Ainda nesta oportunidade, entrou em vigor a modalidade de transação individual proposta pelo contribuinte, possibilidade prevista na Portaria nº 208 de agosto deste ano, que já foi objeto de comentários. O Fisco estima que 10 mil contribuintes poderão aderir a essa modalidade, com créditos estimados em R$ 1 trilhão de reais. A forma de pagamento segue a dos créditos irrecuperáveis, com entrada e 120 parcelas, podendo chegar a 145 a depender do caso. Neste caso, o contribuinte interessado em propor a transação deve acessar o portal e-CAC para realizar a abertura de processo digital e observar os requisitos da Portaria nº 208/22.

Importante destacar que não será concedido prazo superior a 60 meses para pagamento de contribuições sociais estabelecidas no artigo 195, alínea “a” do inciso I e o inciso II, da Constituição Federal.

 

Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados

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Compradores conseguem reverter penhora de imóvel adquirido de devedor

Compradores conseguem reverter penhora de imóvel adquirido de devedor

A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel residencial, pois considerou que não houve comprovação de fraude à execução nem de má-fé dos adquirentes. No caso específico, durante a execução houve o descumprimento de acordo homologado em juízo, o que motivou a decretação da penhora, a qual constava com o nome do sócio. Contudo, o terreno penhorado já havia sido vendido, mediante contrato particular de promessa de compra e venda, no qual não foi lavrada a escritura porque a compra teria sido parcelada e somente depois haveria a quitação do saldo devedor. Diante da interposição de recurso no TST, os adquirentes, além da transação de boa-fé, alegaram que o imóvel é bem de família, de acordo com a lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a qual dispõe que o imóvel único da família não pode ser penhorado. Neste sentido, foi a decisão que adotou o entendimento da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente se reconhece a fraude à execução quando há registro da penhora na oportunidade da alienação do bem ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. A decisão foi unânime.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados

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Anac deve divulgar nova distribuição de slots de Congonhas em novembro

Anac deve divulgar nova distribuição de slots de Congonhas em novembro

A Infraero Negócios tem até o início de outubro para elaborar um plano de operação da nova capacidade do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Conforme declaração da nova capacidade, formalizada pela Infraero e publicada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil no início do mês, a partir de 26 de março de 2023, Congonhas poderá operar com 44 movimentos de pouso e decolagem por hora. Atualmente, o limite é de 41 operações. A divulgação da nova distribuição de slots (as autorizações de pouso e decolagem) por parte da Anac deverá ser feita em novembro. Em agosto, o Aeroporto de Congonhas foi arrematado na 7ª rodada de concessões aeroportuárias pela operadora espanhola Aena. A administração do ativo, no entanto, permanece sob responsabilidade da Infraero. A operadora estatal concluiu no fim de 2020 a reforma da pista principal de Congonhas e o novo sistema e estrutura para voos internacionais de aviação executiva, um investimento de R$ 222 milhões do governo federal.

 

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Portugal tem novo prazo para visto de trabalho de brasileiros no país

Portugal tem novo prazo para visto de trabalho de brasileiros no país

Cidadãos brasileiros e dos outros países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) – Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste – terão direito a uma nova modalidade de visto de trabalho em Portugal. É o que consta da Lei nº 18/2022, publicada na última quinta-feira (25), no Diário da República de Portugal.

De acordo com a norma, estrangeiros oriundos da CPLP poderão agora permanecer em Portugal por 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para poderem obter contrato de trabalho.

Para acessar a íntegra da norma, clique em https://lnkd.in/drsKZEJi

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Falta de vacinação pode ser motivo de demissão por justa causa

Falta de vacinação pode ser motivo de demissão por justa causa

Após dois anos de pandemia, quando o mundo “parou” devido ao vírus da SARS-CoV-2, vimos como a ciência correu com seus estudos para que fossem desenvolvidas as vacinas, fazendo com que todos pudessem se imunizados e voltassem à sua rotina no chamado “novo normal”.

Em 2021 começaram as vacinações contra a Covid-19, o que permitiu que um grande percentual da população mundial fosse vacinando, mas ainda algumas pessoas optaram em não serem imunizadas com a vacina, inclusive no Brasil.

Logo após o início da campanha de vacinação, para ter acesso a diversos lugares, tornou-se obrigatória a apresentação do comprovante de vacina.

Inclusive em empresas a vacinação acopla-se à política de segurança e aqueles que não forem vacinados poderão ser dispensados por justa causa, de modo que o judiciário compreenda e dê procedência a justa causa dos funcionários pela falta de vacinação.

Em um caso especifico, o juiz do trabalho Juliano Pedro Girardello, da 6a Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) – TRT da 23a Região – ressaltou em uma de suas decisões que o acesso às informações sobre a composição das vacinas contra a Covid-19 já era amplo e simples antes de dezembro de 2021, diante de um caso da Latam, em que a empresa demitiu um de seus funcionários por justa causa devido à falta de vacinação.

Desse modo, a partir do momento em que vacinação é um consenso e já está incorporada às políticas das empresas, caberá ao empregado manter-se atualizado com as vacinas, pois é o empregador quem determina as medidas de proteção do ambiente de trabalho, faz treinamentos, tira dúvidas e mantém canais de comunicação, visando o bem-estar de todos.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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Passageiros indisciplinados

Passageiros indisciplinados

A advogada especialista em aviação Nicole Villa, da equipe Di Ciero Advogados, esteve nesta segunda-feira (22) na OAB SP, subseção Tatuapé, onde falou sobre os desafios das companhias aéreas em lidar com os chamados passageiros indisciplinados e sobre os direitos e deveres do consumidor que contrata o serviço de transporte aéreo. Agradecemos o convite de Priscila Dower Mendizabal, presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB-SP, subseção Tatuapé, e nos colocamos à disposição para falar sobre este e outros temas, pois acreditamos que a transparência e a difusão das informações corretas evitam conflitos e o excesso de judicialização.

 

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Justiça de São Paulo rejeita aplicação de danos morais em caso de passageira que teve voo cancelado

Justiça de São Paulo rejeita aplicação de danos morais em caso de passageira que teve voo cancelado

A Segunda Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca de São Paulo, numa ação em que Di Ciero Advogados representa a companhia aérea, julgou improcedente um caso em que uma passageira pedia indenização por danos morais por ter tido cancelado um voo de Florença, na Itália, para São Paulo, com escala na Alemanha.

A passageira, que se identificou como médica e alegou ter perdido plantões por conta do cancelamento do voo, não apresentou documentos comprovando as informações. A companhia aérea, por sua vez, provou ter prestado a assistência material prevista na legislação aeronáutica, com alimentação, hospedagem e traslado, tendo acomodado a passageira no dia seguinte em outro voo.

Na sentença, o juiz rejeitou o pedido por danos morais, justificando que a companhia aérea cumpriu todas as determinações das legislações vigentes, e que não havia qualquer evidência de dano de ordem moral. Ele destacou ainda que “é notória a existência de um mercado com startups criadas para obter reparação pecuniária e propositura de ação precedida de cessão ilegal do crédito”, referindo-se aos sites que representam passageiros contra empresas aéreas, que contribuem para a judicialização exacerbada no setor.

Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling | Sócia de Di Ciero Advogados

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Está aberta consulta pública na ANPD para regulamentar aplicação de sanções

Está aberta consulta pública na ANPD para regulamentar aplicação de sanções

Está aberta até o dia 15 de setembro, na plataforma Participa Mais Brasil (https://lnkd.in/dD9mDZGc), a consulta pública sobre a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD). A audiência pública ainda terá a data divulgada. A resolução busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (Resolução CD/ANPD nº 1/2021). Para acessar a íntegra da minuta da Resolução da ANPD clique https://lnkd.in/dRQ7qbj9

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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