ALTA AGM - Airlines Leaders Forum 2024
ALTA AGM – Airlines Leaders Forum 2024
As sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina, participaram de mais uma edição do ALTA AGM & Airline Leaders Forum, o principal evento da indústria da aviação da América Latina e Caribe.
Em 2024, o encontro, aconteceu em Nassau, Bahamas, e comemorou sua 20ª edição, reunindo líderes do setor aéreo e autoridades globais para abordar temas como sustentabilidade, inovação tecnológica, competitividade e conectividade, além de destacar o papel essencial da carga aérea no fortalecimento das economias regionais.
É sempre uma satisfação para Di Ciero Advogados estar presente nos eventos da ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association.
Somos o primeiro escritório de advocacia do Brasil e ser um hashtag#consultantmember da ALTA.
Di Ciero Advogados
Atenção ao golpe do falso advogado
Atenção ao golpe do falso advogado
Infelizmente, temos sido informados de uma modalidade de golpe em que alguém, se passando por um advogado responsável por um processo judicial, entra em contato com a parte, sob a justificativa de que, para a liberação de um suposto crédito, é necessário o pagamento prévio de um determinado valor.
O golpista costuma obter as informações de contato de advogados, dos escritórios onde atuam e dos clientes diretamente nos processos judiciais, que são públicos. Eles roubam os dados do advogado e entram em contato com o cliente a partir de uma conta de Whatsapp, que utiliza uma fotografia do advogado ou do escritório (retirada de alguma fonte pública, na maior parte das vezes, as redes sociais) para, desta forma, convencer o cliente de realizar um PIX.
A OAB SP já investigou quase 400 casos deste tipo de fraude e as provas foram levadas ao Departamento de Polícia Judiciária e ao Ministério Público para que os golpistas sejam punidos. Além disso, a OAB-SP criou uma cartilha para alertar e orientar os advogados a respeito de como se prevenir deste golpe. O documento orienta ainda os clientes sobre providências a serem tomadas caso sejam vítimas do golpe.
A cartilha pode ser acessada por este link https://lnkd.in/dpyBWAJ5
Di Ciero Advogados apoia a reação e o posicionamento da OAB-SP e informa que NÃO entra em contato com clientes e partes para tratar de andamento ou resultados de processos por meio de Whatsapp, tampouco solicita pagamento de honorários ou taxas, ou sugere a transferência de valores para a liberação de supostos créditos por meio de PIX ou transferências bancárias.
Nossas manifestações são realizadas sempre nos autos processuais e todo e qualquer pagamento às partes na conclusão dos processos se dá por depósitos judiciais.
Por fim, incentivamos todos os colegas que se virem nesta lamentável situação que a denunciem publicamente, em comunicações formais à OAB, assim como à polícia, por meio de boletim de ocorrência.
Di Ciero Advogados
Fenalaw 2024
Fenalaw 2024
Equipe Di Ciero Advogados representada por Rafael Souza, Jacqueline Lui e Vitória Raizaro na Fenalaw 2024, o principal evento jurídico da América Latina.
Di Ciero Advogados
Justiça decide que contratação simultânea como CLT e PJ configura fraude trabalhista
Justiça decide que contratação simultânea como CLT e PJ configura fraude trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da 8ª Turma, decidiu que o uso simultâneo de contrato CLT e prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) configura fraude à legislação trabalhista.
No caso, uma médica foi contratada por um hospital de Curitiba em 2003 com registro em carteira, mas parte de sua remuneração era paga “por fora”. A partir de 2013, os plantões passaram a ser remunerados por notas fiscais, enquanto a médica continuava empregada sob o regime celetista, situação que perdurou até sua dispensa em 2019.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) confirmou a decisão de primeira instância que reconheceu a fraude, determinando a integração dos valores pagos via PJ ao salário da médica. O TRT concluiu que a médica não tinha autonomia sobre os plantões, que eram definidos por escala fixa, caracterizando a subordinação, um dos elementos do vínculo empregatício. Além disso, a prática de pagamento de parte do salário via PJ visava, segundo a decisão, esconder a remuneração real e sonegar direitos trabalhistas.
O hospital alegou que os serviços prestados como PJ eram distintos do contrato CLT, mas as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, indicaram que havia subordinação, pessoalidade e habitualidade em ambas as modalidades. O relator no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que, embora a pejotização, por si só, não configure fraude, os fatos revelaram que os elementos típicos do vínculo de emprego estavam presentes, evidenciando a fraude.
Assim, o TST decidiu pela integração dos valores pagos como PJ ao salário, reconhecendo a fraude à legislação trabalhista. A decisão unânime serve como alerta pois, embora a pejotização possa ser uma alternativa para flexibilização nas relações de trabalho, ela deve ser conduzida com cautela e respeito à legislação trabalhista.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Rede Social X treina inteligência artificial com dados de usuários sem consentimento
Rede Social X treina inteligência artificial com dados de usuários sem consentimento
Na atualização dos termos e condições disponibilizados pela rede social X por meio do aplicativo em telefones celulares o usuário não tem a opção de não permitir que seus dados e imagens sejam usados para treinar a inteligência artificial. O Idec – Instituto de Defesa de Consumidores destacou que esse consentimento “não deveria ser pressuposto e, sim, explícito”.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não se manifestou sobre a política de privacidade do X, mas por conta da sua atuação junto à Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, espera-se que os termos e condições sejam suspensos, sob pena de multa diária, e que seja proposto um plano de conformidade para que sejam adotadas medidas de mais transparência e respeito ao direito à oposição do titular de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Gabriella Gaida |Sócia de Di Ciero Advogados
Os desafios de treinar a inteligência artificial e proteger os dados pessoais
Os desafios de treinar a inteligência artificial e proteger os dados pessoais
A inteligência artificial ainda está pendente de regulação, tanto no Brasil quanto na Europa, mas a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018) no Brasil, e o GDPR (General Data Protection Regulation – regulamento europeu sobre proteção de dados) na Europa, já preveem o respeito à privacidade dos dados pessoais, no que diz respeito aos dados de entrada, que são usados para alimentar a IA, assim como aos dados de saída, que é a solução trazida pela IA.
A LGPD e o GDPR não trazem em seus textos a referência à inteligência artificial ou big data, mas há a previsão da revisão das decisões automatizadas pelo titular de dados (artigo 20 da LGPD), a autodeterminação informativa, que é o direito que cada indivíduo tem de controlar e proteger os seus dados pessoais.
Inteligência artificial e proteção de dados convergem no sentido de que o desenvolvedor de uma solução de IA, isto é, o controlador dos dados na LGPD, tem que, primeiramente, observar o respeito à privacidade de dados pessoais, estabelecendo um conjunto de práticas que visa a garantir a privacidade dos dados pessoais desde o início do desenvolvimento da solução de IA, o chamado Privacy by Design, fazendo análise de risco e adotando medidas de governanças efetivas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador no Brasil que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais, pretende criar um sandboxregulatório que será um ambiente seguro e estruturado para que os desenvolvedores de IA possam treinar seus dados de entrada e de saída. Isso possibilitará à ANPD identificar lacunas em relação à eficácia e melhorar a regulação da proteção de dados com relação a IA no Brasil.
Gabriella Gaida | sócia de Di Ciero Advogados
As Liberdades do Ar, open skies e os tratados internacionais para evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal
As Liberdades do Ar, open skies e os tratados internacionais para evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal
As “Liberdades do Ar” são um conjunto de nove direitos de aviação comercial que permitem que companhias aéreas de um país sobrevoem e pousem no território e espaço aéreo de outro país, conforme o caso, embarcando e desembarcando passageiros e cargas. Essas liberdades são concedidas por meio de negociações bilaterais ou multilaterais.
O tema foi o destaque da edição de hoje (18) da Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial. A equipe Di Ciero Advogados teve aula com nosso sócio Paulo Ricardo Stipsky.
Di Ciero Advogados
Leaders League Transactions & Deals – Best Law Firm for Aviation Law (Excellent)
Leaders League Transactions & Deals – Best Law Firm for Aviation Law (Excellent)
Di Ciero Advogados segue mais um ano sendo ranqueado pela pesquisa Leaders League Transactions & Deals – Best Law Firm for Aviation Law (Excellent), com destaque para as sócias Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, Simone Di Ciero e Luisa Medina.
Agradecemos a todos que depositam confiança em nosso trabalho e à dedicação e seriedade de cada integrante da nossa equipe.
Di Ciero Advogados
Japan Airlines
Japan Airlines
Tivemos o prazer de receber nesta terça-feira, no escritório de Di Ciero Advogados, em São Paulo, nossos clientes da Japan Airlines para um amistoso café e uma conversa sobre a judicialização no Brasil e a indústria da aviação.
Di Ciero Advogados
Informativo Tributário
Informativo Tributário veja as principais informações tributárias da quinzena
Veja os principais fatos tributários da quinzena, organizados por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de tributário de Di Ciero Advogados.
STF Limita Multas Punitivas em Processos Tributários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar as multas punitivas em processos tributários a 100% do valor do débito tributário, aplicáveis em casos de fraude, sonegação ou conluio. Nos casos de reincidência, a multa poderá ser aumentada para até 150%. A decisão visa padronizar a aplicação de penalidades fiscais tanto na esfera federal quanto estadual e municipal, garantindo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Esta medida permite que aqueles que pagaram multas superiores ao limite estabelecido solicitem a restituição dos valores excedentes a partir da promulgação da Lei nº 14.689/2023. Os contribuintes com ações e processos administrativos em discussão poderão se beneficiar de período maior (TEMA 863).
Adicional da CSLL e Alinhamento às Regras Globais
A Medida Provisória nº 1.262/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 introduzem o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), visando aplicar uma tributação mínima efetiva de 15%. Esta mudança se dá como parte do esforço de adaptação da legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), em linha com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
A IN nº 2.228/2024 detalha os procedimentos específicos para a implementação dessa tributação para grupos multinacionais com receita anual mínima de 750 milhões de euros, promovendo assim uma harmonização com as práticas tributárias internacionais.
Novos Programas da Receita Federal para Resolução de Conflitos
A Receita Federal lançou recentemente dois programas destinados à prevenção e resolução de conflitos tributários. O “Receita Soluciona” (Portaria RFB nº 466/2024) cria um canal direto entre o Ministério da Fazenda, confederações, centrais sindicais e entidades de classe, enquanto o “Receita de Consenso” (Portaria RFB nº 467/2024) visa facilitar a regularização de obrigações tributárias para os contribuintes que se aderem aos programas de conformidade, estipulando um prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento, prorrogável uma única vez por igual período.
Esses programas têm como objetivo melhorar o ambiente de negócios e aumentar a cooperação entre contribuintes e o Fisco, tornando a resolução de disputas menos burocrática e mais ágil. Apesar das mudanças, os contribuintes ainda enxergam as medidas com ressalvas. As portarias entram em vigor 30 dias após a publicação.