ANPD regulamenta regras de privacidade de dados para empresa de pequeno porte

Foi publicada nesta sexta-feira (28/01) a Resolução CD/ANPD Nº 2, na qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – para agentes de tratamento de pequeno porte.

A Resolução regulamenta a aplicação da lei para microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.

A íntegra do documento para consulta está em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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