Anac aprova novo marco regulatório para aviação agrícola

Entra em vigor em 2 de outubro a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137, que passou a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aero agrícolas”. A norma, formalizada pela Resolução nº 716, de 13 de junho de 2023, é o novo marco regulatório aprovado pela Anac para desburocratizar e modernizar a aviação agrícola.

Entre as mudanças estão a extinção do processo de certificação dos operadores aero agrícolas. O Certificado de Operador Aéreo (COA) foi substituído pelo Cadastro de Operador Aero agrícola (CDAG), que não terá validade fixa. Foi eliminada também a obrigatoriedade de apresentar à Anac o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Agora, para iniciar operações aero agrícolas, bastará a realização de um cadastro pela empresa com informações de dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível.

Veja a íntegra da Emenda nº 05 ao RBAC nº 137 clicando em https://lnkd.in/dpbTgTRQ

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