Operadora é condenada por impor coparticipação a empregados em plano de saúde

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST-AIRR – 101314-63.2017.5.01.0026, reconheceu que houve alteração unilateral em prejuízo dos empregados e condenou a AMIL ao pagamento de danos morais coletivos de R$400 mil e de devolução dos valores descontados.

A controvérsia teve origem nos acordos coletivos firmados em 2013/2014 e 2014/2015, que apenas concedia plano de saúde gratuito para esposas ou companheiras. O Ministério Público do Trabalho questionou a medida e a AMIL firmou acordo coletivo de 2017/2018 estendendo o plano gratuito a todos os cônjuges, mas impôs a coparticipação obrigatória, com exceção dos casos de internação.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública, sob a alegação de alteração unilateral do contrato de trabalho em prejuízo dos empregados. O relator ministro José Roberto Pimenta considerou razoável a indenização de R$ 400 mil, a ser revertida ao FDD – Fundo dos Direitos Difusos ou ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, visto que a medida viola direitos fundamentais de proteção e assistência à saúde.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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