TST fixa tese sobre critérios de concessão da Justiça gratuita.

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento referente a recurso de revista repetitivo, fixou tese sobre os critérios de concessão do benefício de justiça gratuita em processos trabalhistas.

O entendimento firmado, que deverá ser aplicado em todos os casos na Justiça do Trabalho, é de que o magistrado deverá conceder a gratuidade automaticamente se comprovado que o trabalhador tem salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O trabalhador que recebe acima deste percentual poderá requerer o benefício apresentando declaração de pobreza, como previsto na Lei 7.115/83. E, se houver impugnação da outra parte, o juiz deverá conceder prazo para o trabalhador se manifestar, antes de decidir.

Segue a tese:
“O magistrado tem o poder-dever de conceder a Justiça gratuita, mesmo sem pedido da parte, se a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário.
Quem recebe acima desse limite pode requerer o benefício mediante declaração pessoal, nos termos da lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Se houver impugnação acompanhada de provas, o juiz deverá ouvir o requerente antes de decidir.
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e amplia a proteção de trabalhadores de baixa renda, promovendo o acesso à Justiça sem custos.”

Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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