Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em ação trabalhista

O ex-funcionário de uma empresa foi condenado ao pagamento de multas por litigância de má-fé e ao ato atentatório à dignidade da Justiça por ajudar a ação exigindo horas extras que não foram realizadas. O reclamante afirmava bater o ponto e continuar trabalhando após o expediente, mas, o geolocalizador de celular declarou que ele não estava na empresa quando declarava fazer horas extras.

O juiz do Trabalho, Régis Franco e Silva de Carvalho, da vara de Embu das Artes/SP utilizou este suporte para solucionar a controvérsia, oficiando a empresa reclamada e as operadoras Vivo, Claro e Tim, além do Google, para fazer uma análise de localização. Após o resultado e a comparação com os horários alegados, foi constatado que o reclamante já estava fora da empresa no período em que fazia extrapolar a sua jornada de trabalho.

O juiz afirmou que, “o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição”, condenando-o em multa de 20% do valor da causa à União e multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa.

Houve uma determinação de investigação de oficiais às Polícias Civis e Federais e aos Ministérios Público Estadual e Federal, na investigação de investigação de outros possíveis crimes. Como medida cautelar contra judicialização predatória, foi expedido ofício à Comissão de Inteligência do TRT-2, pois existem outros processos semelhantes a este.

Vitória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados

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