Justiça confirma justa causa de auxiliar de enfermagem que cometeu erro grave na vacinação de um bebê

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que aplicou equivocadamente vacinas destinadas a bebês de dois meses em uma criança de 34 dias. A profissional também omitiu a informação na carteira de vacinação e no prontuário da menina, fato tido como de intensa gravidade, autorizando a dispensa motivada de imediato, sem necessidade de gradação de penas.

De acordo com a empregada, a vacinação foi feita com base na declaração da mãe da criança, que não apresentou documento comprovando a idade da filha. A informação também não constava na carteira de vacinação. A testemunha da auxiliar de enfermagem, que trabalhou como gerente na unidade de saúde, declarou que o indicado é que a injeção não seja aplicada em caso de falta de documento.

A testemunha da empresa contou que soube do problema quando a bebê passou por consulta médica e foi constatada rasura na carteira de vacinação. Questionada, a mãe disse que a filha havia recebido as doses, embora não houvesse registro na carteira nem no sistema.

O desembargador relator, entendeu que a conduta se reveste de maior gravidade ante a rasura na carteira de vacinação e na omissão de lançamento de dados no sistema, mantendo a justa causa aplicada.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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