Receita Federal esclarece que o ICMS integra o cálculo do crédito de PIS e COFINS

Após o STF julgar que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), os contribuintes passaram a se preocupar com um possível entendimento por parte da Receita Federal no sentido de que o ICMS deveria ser excluído também no momento da apuração dos créditos relativos a essas contribuições.

Para alívio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer SEI nº 14483/2021/ME esclarecendo que o ICMS deveria continuar integrando o cálculo dos créditos.

Ao consolidar as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS e da COFINS, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2121/2022, a Receita Federal aproveitou para solidificar tal entendimento por meio do art. 171, II, da instrução normativa.

Douglas Ayres | Advogado de Di Ciero Advogados

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