Empresas não têm obrigação de conceder folga ou flexibilizar a jornada de trabalho em dias de jogos da Copa do Mundo

Diferentemente do que ocorreu em 2014, quando a Lei 12.663/12 estabeleceu que a União poderia declarar feriado nacional em dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo de Futebol, para 2022, até o momento, não há norma formal no mesmo sentido.

Uma vez que a CLT também nada dispõe sobre o tema, as empresas não têm obrigação legal de liberalizar ou flexibilizar a jornada de trabalho em dias de jogos do Brasil e qualquer postura este sentido é uma prerrogativa do empregador.

Caso haja a opção por flexibilizar a jornada, as horas não trabalhadas devem ser remuneradas. Neste caso, a empresa pode estipular a compensação das horas, seja por banco de horas ou não.

 

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