Precisamos falar sobre assédio moral. E eleitoral.

Nos últimos 4 anos, a polarização política se intensificou no país e, com ela, à medida em que avançava a campanha eleitoral de 2022, o assédio moral nas relações de trabalho, evidenciado pela prática do que se chamou de assédio eleitoral.

O Tribunal Superior do Trabalho em cartilha divulgada sobre o tema, conceitua o assédio moral como “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho”.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho tem como causas o abuso do poder diretivo e a cultura autoritária, através de práticas do empregador que causam danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica do empregado, colocando em perigo a relação de emprego e/ou degradando o ambiente de trabalho.

O empregador tem obrigação legal (artigo 7º, inciso XXII da Constituição da República Federativa do Brasil – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança) de oferecer e promover um ambiente de trabalho sadio, assegurando ao trabalhador o perfeito estado de saúde física e mental, respeitando a sua dignidade, sua personalidade e sua honra.

Práticas de assédio devem ser rechaçadas pela sociedade, levadas ao Ministério Público do Trabalho e discutidas perante a Justiça do Trabalho para aplicação de indenizações, reparações e sanções, na tentativa de que sejam cada vez mais escassas em nosso país.

Como exemplo disso, vale citar a decisão do juiz Victor Luiz Berto Salome Dutra da Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Passos/MG, no processo PJe: 0010905-73.2022.5.03.0070 (ACPCiv), que determinou que o sindicato patronal, Sindicato do Comércio Varejista, Clube dos Dirigentes Lojistas, Associação Comercial e Industrial de Passos e aos seus dirigentes, retirasse das redes sociais vídeo em favor de um candidato específico concorrente na eleição para a Presidência da República, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

Para denunciar casos de assédio moral nas relações de trabalho, é possível acessar o canal disponibilizado pelo Ministério Público do Trabalho por meio do link https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

 

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