O necessário debate técnico sobre a bagagem

Em mais um de seus arroubos populistas em ano eleitoral, a Câmara dos Deputados voltou ao tema do despacho gratuito de bagagem, incluindo na MP 1089/21, através da emenda nº 4, dispositivo para prever franquia gratuita de um volume de bagagem em voos nacionais e internacionais. O Senado Federal, próximo a votar a medida, ameaça seguir pelo mesmo caminho, modificando o que já estava estabilizado em nosso ordenamento jurídico há 5 anos, com a Resolução 400 da Anac.

Sempre que nossos especialistas se propõem a debater temas relevantes para a aviação no Brasil, buscando atualizar e aperfeiçoar nossa legislação, para facilitar e atrair investimentos, como foi com a edição da MP 1089/21, nossos congressistas retomam o que parece ser o único assunto de relevância: a cobrança da bagagem – ou a obrigação de seu despacho “gratuito”.

Os argumentos para defender a gratuidade são o de que a prometida redução dos preços das passagens aéreas não aconteceu, ao contrário, as tarifas teriam subido. Concluíram 273 de nossos deputados federais que a solução seria, então, voltar ao despacho gratuito de bagagem, para compensar, supostamente, o passageiro. Talvez a justificativa, na ocasião, não tenha sido mais acertada, porque o preço do bilhete aéreo está intimamente atrelado a fatores como câmbio e alta do petróleo, então não poderia haver garantia de redução, considerando demais aspectos. Poderia aqui repetir inúmeros jargões que refletiriam bem o porvir desta equivocada decisão, mas o debate precisa ser técnico e a sociedade precisa compreender o que está por trás desta medida.

Efetivamente o despacho de bagagem não é e nem nunca foi gratuito. Existe toda uma gama de serviços envolvida no despacho de uma bagagem, provedores de mão de obra, sistemas de tecnologia, equipamentos e sua manutenção, treinamento para uso, entre tantos outros, que apenas opiniões desprovidas de qualquer exercício de raciocínio lógico poderiam chamar o despacho de gratuito. Listo aqui alguns dos itens que justificam o pagamento por despacho de bagagens:

1.    As bagagens representam peso na aeronave e, portanto, consumo de combustível.

2.    O espaço que ocupam poderia ser utilizado para auferir outras receitas.

3.    O passageiro que pretende despachar bagagem tende a comprar antecipado, aumentando a previsibilidade para a companhia aérea da estrutura operacional necessária para determinado voo.

4.    As bagagens dependem de um sistema de etiquetagem, rastreio, inspeção etc., serviços estes que são apartados e têm um custo de contratação.

5.    As bagagens precisam ser levadas e depois retiradas da aeronave, sendo este um outro serviço contratado.

Determinar que a empresa aérea não possa cobrar, de forma apartada, um custo que existe, é retirar do passageiro o DIREITO de ESCOLHA, impondo a todos, indistintamente, usando ou não deste serviço, o custo total, posto que acaba sendo embutido no preço de todos os bilhetes.

A insegurança jurídica desta medida, o retrocesso em termos de evolução regulatória e alinhamento às práticas internacionais e impactos a isso atrelados são ainda mais maléficos para a aviação civil brasileira e sua capacidade de atrair novos investidores e aumentar a concorrência.

Só não vê quem não quer, quem se contenta com um debate de bravatas populistas, que em nada engrandece nossa nação e todo seu potencial.

 

Luisa Medina | Advogada de Di Ciero Advogados

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