Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa 

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

Na reclamação trabalhista, argumentou que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho. Em defesa, a empresa apresentou documento assinado pelo trabalhador, do qual consta proibição explícita de utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações.

O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena afastou a justa causa. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), ficou configurada a falta grave, conforme regulamento da empresa, que proíbe filmagem e uso de celular para postar imagens da linha de produção nas redes sociais.

O relator do recurso do empregado, ministro Amaury Rodrigues, observou que o TRT concluiu pela validade da dispensa com base nas provas produzidas no processo. A decisão foi unânime.

 

Isabela Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.