“A incoerência do Carf quanto à prescrição intercorrente e ao voto de qualidade.”

Os contribuintes têm conseguido importantes vitórias em âmbito judicial para reconhecer a aplicação da prescrição intercorrente administrativa, prevista na Lei nº 9.873/99, para afastar cobranças de créditos não tributários que foram discutidos via processo administrativo fiscal, mas que ficaram paralisados por prazo superior ao previsto na lei.

Douglas Ayres, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária e em Auditoria Tributária, da equipe Di Ciero Advogados, abordou o tema neste artigo publicado nesta terça-feira (18/01) na Revista Consultor Jurídico (ConJur).

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