Decreto nº 10.854/2021 flexibiliza normativas trabalhistas

O decreto, publicado no Diário Oficial do dia 11/11/2021, tem o objetivo de consolidar atos normativos infralegais para simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista.

A norma cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que será revisado a cada dois anos, que versa sobre legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho; segurança e saúde no trabalho; inspeção do trabalho; procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT; profissões regulamentadas; e normas administrativas.

Também cria o Prêmio Nacional Trabalhista, que tem como finalidade estimular a pesquisa para melhoria nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal do trabalho, e demais temas que ainda serão estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A norma atualiza procedimentos e determina que documentos sejam tratados por meio eletrônico, como exemplo, o Livro de Inspeção do Trabalho, que será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e será denominado eLIT, as denúncias sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização, e, o certificado de aprovação de equipamento de proteção individual, que será emitido por meio de sistema eletrônico simplificado.

Traz alterações para flexibilizar o Programa de Alimentação do Trabalhador. Dentre as benéficas ao trabalhador, o vale poderá ser usado em um maior número de restaurantes, o que aumentará a concorrência entre as empresas que oferecem serviço de pagamento de alimentação o que leva a melhora do serviço ofertado.

Outra inovação, é que para o controle de jornada o empregador poderá usar novas tecnologias, desde que atendam aos requisitos técnicos, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, fomentando o desenvolvimento de soluções inovadoras e para aumentar a concorrência entre as empresas que oferecem os mecanismos tecnológicos.

Vale destacar também, que a norma reúne dispositivos sobre mediação de conflitos coletivos de trabalho; empresas prestadoras de serviços a terceiros; trabalho temporário; gratificação de Natal; relações individuais e coletivas de trabalho rural; vale-transporte; Programa Empresa Cidadã (prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade); situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior; repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos; Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Foram revogados os Decretos 27.048/1949, 1.881/1962, 57.155/1965, 62.530/1968, 62.568/1968, 63.912/1968, 65.166/1969, 66.075/1970, 73.626/1974, 76.403/1975, 76.900/1975, 83.842/1979, 89.339/1984, 94.591/1987, Decreto 94.591/1987, 95.247/1987, 99.378/1990, 5/1991, Decreto de 25 de junho de 1991, Decreto 14 de agosto de 1991, Decretos 349/1991, 1338/1994, 1.572/1995, 2.101/1996, 2.490/1998, o artigo 9 do Decreto 2.880/1998, Decretos 7.052/2009, 7.421/2010, 7.721/2012, artigos 6 a 10 do Decreto 7.943/2013, Decretos 8.479/2015, 9.513/2018, parágrafo único do artigo 644 do Decreto 9.580/2018 e Decreto 10.060/2019.

Os dispositivos do decreto entram em vigor após 30 dias de sua publicação, com exceção do parágrafo 1º do artigo 174, artigos 177 e 182, que tratam do serviço de pagamento de alimentação e portabilidade.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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