Como funciona o transporte aéreo de pets?

A Resolução 400 da ANAC regula as condições gerais do transporte aéreo. Em seu artigo 15, § 2º, estabelece que o transporte de animais será realizado conforme regras próprias.

Art. 15. O transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões.

(…)

§ 2º O transporte de carga e de animais deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios. 

Transportar um animal envolve uma logística diferente da que a empresa utiliza para realizar o transporte aéreo de pessoas. Desta forma, não é razoável que a agência estabeleça regras que nem sempre irão se adequar às necessidades dos passageiros, tampouco da empresa.

Por essa razão, a ANAC deixou a critério das empresas aéreas os requisitos que serão estabelecidos para transporte aéreo de animais domésticos, quais serão aceitos na cabine e quais precisarão ser despachados, sempre priorizando pelo objetivo principal da aviação civil: realizar o transporte aéreo com segurança.

Ao realizar simples pesquisa nos sites das companhias aéreas domésticas (Azul, GOL, LATAM e ITA), é possível constatar que as empresas costumam restringir o peso para viagem na cabine (limite médio de 7kg). Além disso, o animal deve estar com a carteira de vacinação em ordem, possuir um atestado de boa saúde e possuir a caixa apropriada para seu transporte com conforto e segurança.

Assim, o primeiro passo de um passageiro que pretende viajar com seu animal é se certificar de que ele está em boas condições de saúde e preenche os requisitos exigidos pela companhia aérea para realizar seu transporte. Diante da limitação de peso que há para o transporte na cabine, é essencial compreender que, se o animal estiver acima do limite estabelecido, e não for um animal de serviço (cão-guia, por exemplo), dificilmente ele poderá viajar na cabine com conforto, segurança e sem comprometer a viagem dos demais passageiros e tripulação.

Justamente por serem os pets considerados como parte da família por seus donos, é extremamente importante que todas as condições exigidas pela companhia aérea sejam cumpridas no momento de transportar o animal. Caso contrário, a empresa pode se recusar a realizar o transporte.

No transporte aéreo de seres vivos podem ocorrer problemas súbitos de saúde que podem ocasionar a morte, tanto de pessoas como de animais. É uma situação rara e que entristece a todos, mas é importante entender que se a companhia aérea adotou todas as medidas de segurança antes e durante a execução de transporte aéreo, não se pode presumir que ela tenha sido a responsável pela fatalidade.

Há ainda os animais que, em virtude de suas próprias condições de saúde, não conseguem suportar uma viagem aérea sem que sua saúde e vida sejam colocadas em segurança. No site da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) é possível encontrar informações relevantes a este respeito:

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Ou seja, por mais que esteja tudo bem com o animal, é impossível prever se nada vai alterar suas condições de saúde ou lhe causar um estresse agudo. Afinal, ficar dentro de uma caixa de transporte não é uma atividade rotineira para a maioria dos animais de estimação.

Para os passageiros deficientes visuais que possuem cão-guia, é importante saber que os cães-guia podem viajar gratuitamente na cabine do avião, ao lado de seu dono. Porém, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer alimentação ao animal.

 

Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados

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