Foi publicada nesta sexta-feira (29/10) a Resolução CD/ANPD Nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o regulamento que estabelece os procedimentos do processo de fiscalização e as regras do processo administrativo sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva. Atuará de ofício, em decorrência de programas periódicos de fiscalização, de forma coordenada com outros órgãos e entidades públicos ou em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza
internacional ou transnacional.

O processo administrativo sancionador que apura infrações à legislação de proteção de dados, nos termos do artigo 55-J, IV, da LGPD, poderá ser instaurado de ofício, em decorrência do processo de monitoramento ou diante de requerimento, que deverá ter sua admissibilidade analisada previamente.

Veja a íntegra da Resolução em https://lnkd.in/d29_23kC

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.