Brasil publica acordo bilateral sobre serviços aéreos firmado com o Reino de Bahrein

O Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e Reino do Bahrein, firmado em 14 de novembro 2018, foi publicado na forma do Decreto n. 10.840/2021, com o objetivo de regular a relação comercial aérea entre ambas as nações, garantindo estabilidade e segurança jurídica ao setor.

O acordo é composto por 25 artigos que organizam e promovem a relação comercial entre os países em questão, sendo assegurados direitos e deveres mútuos, tais como a isenção de encargos alfandegários, taxas de inspeção e similares, sobre as aeronaves operadas em serviços aéreos internacionais designados pelos contratantes, bem como sobre suprimentos de combustível e lubrificantes e provisões de bordo (art. 6º). No mesmo sentido, é estabelecido que os passageiros, as bagagens, cargas e malas postais com origem no território de um dos contratantes e em trânsito pelo território do outro signatário estarão sujeitos apenas a controle simplificado e igualmente isentos de encargos alfandegários e outros encargos similares (art. 6º.).

Na forma do tratado bilateral ficou definido ainda que as partes deverão informar à outra, mediante solicitação, sobre leis, políticas e práticas concorrenciais ou modificações que possam afetar as operações dos serviços aéreos entre os signatários, devendo ainda notificar o outro contratante no caso de incompatibilidade entre a aplicação das leis em questão e a facilitação dos serviços aéreos objeto do acordo firmado (art. 12). Em qualquer caso, com o objetivo de estimular a concorrência no setor e promover a competição entre as empresas do setor com o mínimo de interferência.

Trata-se, assim, de importante acordo bilateral para a promoção dos serviços aéreos, em especial em vista da crise enfrentada pelas empresas aéreas durante a pandemia do Covid-19. O estreitamento de laços comerciais com outras nações estimula a competição entre as empresas e garante a retomada do setor, com o mínimo de interferência, sendo, no entanto, igualmente importante para ambas as nações de forma ampla e, nesse contexto, principalmente para a sociedade e no que diz respeito ao transporte de passageiros e cargas a partir e com destino ao Brasil.

Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados

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