Justiça do Trabalho determina pesquisa de criptomoedas para pagamento de dívida trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), em votação unânime, deu provimento ao agravo de petição do trabalhador que pediu a realização de pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com“, com o intuito de identificar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas. A decisão determinou também a inclusão dos executados no sistema do SERASAJUD, bem como a expedição de certidão de protesto em face da executada e de seus sócios.

O pedido tinha sido negado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Assis, sob o argumento de que o resultado obtido na pesquisa já realizada não apontou indícios de patrimônio para exaurimento da execução. Sobre a pesquisa da Justiça do Trabalho de “bitcoins”, o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, afirmou que por se tratar de uma pesquisa estritamente patrimonial, não é empecilho a inexistência de convênio junto ao Tribunal nesse sentido.
O acórdão destacou que é dever da Justiça do Trabalho providenciar o cumprimento de diligências capazes de viabilizar a efetividade do comando judicial e concluiu que o direito perseguido pelo exequente envolve o adimplemento de verbas trabalhistas de nítida natureza alimentar.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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