Texto-base da Medida Provisória 1045/21 foi aprovado na Câmara dos Deputados

A Medida Provisória institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que traz nova rodada das medidas de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. A MP ainda precisa ser aprovada pelos plenários das duas casas do Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.

O novo programa pode ser adotado pelos empregadores durante o prazo de 120 dias, que prevê o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto original da MP, publicado em 24 de abril de 2021, tinha 25 artigos. Agora, o texto-base levado à aprovação foi apresentado pelo relator o deputado Christino Aureo (PP-RJ), com 94 artigos, com mais dois programas voltados para a geração de emprego e a qualificação profissional. O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos e para pessoas com mais de 55 anos, desempregadas há mais de 12 meses, e o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), voltado para jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda, que receberão um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), no valor de R$550,00.

O texto-base também cria a dupla visita do fiscal do trabalho, onde o empregador apenas poderá ser penalizado com multa se a irregularidade/ilegalidade não for corrigida. Prevê ainda prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, de Termo de Compromisso assinado com Ministério Público do Trabalho. E institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista e delimita o direito à justiça gratuita.

Traz ainda uma mudança definitiva nas regras trabalhistas, que é a criação da jornada complementar facultativa, apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como professores, advogados e aeroviários, que só poderá ser aplicada quando aprovada em acordo coletivo.

O texto-base pode ser lido no link abaixo e está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para entrar em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados. Após aprovação vai seguir para o Senado Federal para aprovação.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node08w3fauzqf7kg1410ilm6530ht14734938.node0?codteor=2054643&filename=Parecer-MPV104521-10-08-2021

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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