Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

Uma instituição financeira, em Montes Claros (MG), terá que indenizar por danos morais ex-empregada que foi submetida à carga de trabalho excessiva e à cobrança de metas abusivas. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, acompanhando o voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida.

Em recurso, o banco solicitou redução do valor arbitrado, alegando que não poderia ser mantida a indenização, tendo em vista que não havia sido provada a alegada cobrança de metas abusivas e tratamento diferenciado. No entanto, o laudo pericial constatou que a situação desencadeou na bancária transtornos mentais, com perda parcial e temporária da capacidade laboral. A testemunha ouvida ainda confirmou que, por diversas vezes, viu a empregada passando mal dentro da agência com queda de pressão.

Para o relator ficou evidente que a sobrecarga de trabalho era porque a bancária tinha que realizar as tarefas que outros empregados não tinham condições de fazer e manteve o pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.

Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.